direito
MARIA JOSÉ ALVES SANTOS, brasileira, maior, capaz, viúva, do lar, portadora do RG nº 209113 SSP-SE, inscrita sob o CPF nº 313.865.475-49, residente e domiciliada no Largo Dr. José Alves do Nascimento, nº 1689, bairro Centro, Propriá-SE, vem, com o devido respeito e acatamento, por intermédio de sua advogada que esta subscreve, à presença de Vossa Excelência, requerer a expedição de ALVARÁ JUDICIAL, observando-se o procedimento previsto no art. 1.103 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
01 - PRELIMINARMENTE:
Inicialmente, requer a V. Exª. seja deferido o benefício da Gratuidade de Justiça, com fulcro na lei 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não ter condição de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, conforme atestado de pobreza que instrui a exordial.
02 - DOS FATOS:
O Sr. JOSE DIAS SANTOS, esposo da requerente, veio a óbito em 28 de julho de 2013, conforme Certidão de Óbito em anexo.
O de cujus era casado e deixou como VIÚVA a Sra. MARIA JOSÉ ALVES SANTOS, ora requerente, não deixou filhos, nem qualquer outro herdeiro.
O falecido faz jus a Saldo de Remuneração constante na Secretaria de Estado, Planejamento e Gestão referente a Gratificação natalina proporcional do ano de 2013 no montante de R$ 436,05(quatrocentos e trinta e seis reais e cinco centavos), sendo que o referido valor é de suma importância para SUBSISTÊNCIA DA REQUERENTE, pois em vida esta era extremamente DEPENDENTE do de cujus.
03 - DO DIREITO:
Dispõe a Lei 6.858/80, sobre o pagamento, aos dependentes e sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, vejamos:
(...) Art. 2º - O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo