Alvara Para Movimentação De Terra
I - para movimento de terra;
a) título de propriedade ou comprovante de posse;
b) notificação-recibo do IPTU;
c) levantamento plani-altimétrico do imóvel, em duas vias;
d) peças gráficas e/ou descritivas necessárias ao perfeito entendimento da obra a ser aprovada, em duas vias, contendo todos os elementos geométricos para a caracterização da situação existente e da obra proposta, inclusive do sistema de drenagem e proteção superficial;
e) memorial descritivo contendo a discriminação do tipo de solo existente, os volumes de corte e aterro, os volumes de terra necessários como empréstimo ou a serem retirados, a indicação das medidas de proteção superficial do terreno, a indicação dos terrenos para empréstimos ou "bota-fora", quando houver entrada ou saída de terra da obra, e o plano de manejo de solos;
f) indicação das medidas e instalações provisórias de drenagem, prevenção de erosão e retenção de sólidos, durante a execução da obra.
Art. 6º - Nos casos previstos no artigo 4º deste decreto, o proprietário do imóvel deverá instruir os pedidos de Alvará de Aprovação e Execução com os seguintes elementos:
I - título de propriedade ou concessão de direito real de uso do terreno;
II - notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;
III - memorial descritivo contendo a discriminação do tipo de solo existente, os volumes de corte e aterro, os volumes de terra necessários como empréstimo ou a serem retirados, a indicação das medidas de proteção superficial do terreno, a indicação dos terrenos para empréstimos ou bota-fora, quando houver entrada ou saída de terra da obra, e o plano de manejo de solos, quando couber;
IV - levantamento planialtimétrico do terreno que serviu de base para o projeto, apresentado de acordo com o disposto no item 3.A.6 do Decreto nº 32.329, de 23 de setembro de 1992, destacando os divisores de águas, as nascentes e as linhas de