Passo a passo construção civil
CONTRATAÇÃO DE UM ARQUITETO OU ENGENHEIRO
- Antes do início de qualquer obra, seja ela apenas uma reforma, acréscimo, construção total e até mesmo a demolição de uma edificação é necessário que o proprietário contrate um profissional, arquiteto ou engenheiro civil, para que, além de cumprir a Lei, o proprietário possa zelar por sua segurança e de todos que se envolverão, direta ou indiretamente, na construção.
- O capitulo II, da Resolução 1010, de 22 de agosto de 2005, do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), trata sobre as atribuições para o desempenho de atividades no âmbito das competências desses profissionais.
- Caberá ao responsável técnico pelo projeto ou ao responsável técnico pela execução da obra tratar, junto ao Executivo, dos assuntos técnicos relacionados aos projetos e às obras de sua responsabilidade, devendo atender às exigências legais para elaboração e aprovação dos projetos e para execução das obras, dentro dos prazos estipulados
- Um bom profissional utiliza os recursos e a tecnologia a seu favor para planejar tudo que possa acontecer, evitando erros que podem encarecer demais a construção. Outro diferencial que a empresa ou profissional a ser contratado deve ter é a ética e honestidade de realmente seguir todos os procedimentos previstos nas legislações específicas.
- O Órgão responsável por fiscalizar se as construções possuem profissional responsável é o
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), que, visando o bem de todos, obriga que todas as construções possuam os seus respectivos responsáveis.
- Sendo assim, para que o proprietário esteja de acordo com a Lei e zele pela segurança é imprescindível a contratação de um profissional para que o mesmo elabore todos os projetos que serão utilizados e ainda acompanhe a execução da obra, pois de acordo com a Lei são deveres do proprietário do imóvel providenciar para que os