Alvara INSS
MARIY ANNEI MOUIRÃO, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00, RG nº. M 0.000.000, residente e domiciliada à Rua Mata Burros, nº. 000 – Centro – Terra Sem Fim – MG, por seu advogado “in fine” assinado, instrumento procuratório em anexo (docs. 1.0), vem respeitosamente a presença de V. Exa, requerer AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (Alvará), expondo o seguinte:
1. Na data de 00.00.2013, faleceu, nesta cidade de Lagoa da Prata, a Sra. Nariy Maiene Mouirão o, mãe da ora Requerente, conforme cópia da certidão de óbito (doc. 2.0).
2. Conforme declaração em anexo (doc. 3.0), de acordo com o artigo 3º., do Decreto nº. 85.845, de 26.03.1981, não há nenhum bem a ser inventariado, entretanto, através de consulta ao INSS, agência local, foi informado que há um saldo remanescente, da aposentadoria do “de cujus”, referente ao mês de julho/2013, mais o valor proporcional do 13º. salário do ano de 2013, conforme cartão de recebimento de beneficio previdenciário que se junta (doc. 4.0), que eram depositados junto ao Banco do Brasil S/A, agência Terra do Sem Fim - MG (2222-3), além de eventual saldo remanescente ainda existente na conta corrente junto ao Banco do Brasil S/A.
3. Não sabendo precisar valores, bancário ou previdenciário, primeiramente requer sejam expedidos Ofícios ao INSS de Lagoa da Prata e ao Banco do Brasil, agência 2222-3, para informarem o saldo existente da aposentadoria (julho/2013 e proporcional do 13º. Salário 2013) e saldo remanescente da conta de recebimento do benefício previdenciário no Banco do Brasil S/A.
4. Posteriormente, diante destes fatos, requer de V.Exa. que se digne mandar expedir Alvará Judicial, dirigido ao Banco do Brasil S/A, agência Terra do Sem Fim (MG), propiciando ao Requerente a efetuar a retirada destes valores, devidamente corrigido, até