Alvará inss
JURANDIR APARECIDO , brasileiro, solteiro, fiscal de campo, portador do R.G: 28.839.366-1 SSP/SP e inscrito no CPF/MF: 119.986.678-47, residente e domiciliado na Av. Orlando Prestes, nº: 734, nesta cidade, NADIR APARECIDA DE SOUZA MELO, brasileira, casada, do lar, portadora do R.G: 26.455.823-6 e inscrita no CPF/MF: 305.785.308-05e JANDIRA DES SOUZA BORGES, brasileira, casada, do lar, portadora do R.G: 28.308.334-7 e inscrita no CPF/MF: 119.986.178-23, vêm, neste ato representados por sua advogada e bastante procuradora nomeada pela Defensoria Pública Estadual, à honrosa presença de Vossa Excelência requerer a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para autorizar a levantar as importâncias existentes junto ao BANCO BANESPA S/A, à título de herança, referente ao benefício de aposentadoria de sua genitora, junto à agência de General Salgado-SP, Centro, expondo e requerendo o quanto segue:
I)Os peticionários são filhos de JOSÉ APARECIDO DE SOUZA, aposentado, portador do RG: 28.839.862-2 e CPF: 075.303.608-84, falecido em 22 de novembro de 2010, nesta cidade de General Salgado-SP, documentos anexos, sem deixar bens a inventariar;
II)Entretanto, o falecida deixou como único bem, a saber, um resíduo de aposentadoria depositado junto ao INSS, no valor total de aproximadamente R$510,00(quinhentos e dez reais).
III)Assim, nesta oportunidade, requerem mediante alvará judicial a retirada deste valor que está depositado em nome da falecido.
IV)Em razão do exposto, requerem a Vossa Excelência que oficie a autarquia responsável, qual seja o INSS, para que proceda o desbloqueio dos valores depositados, caso eventual restrição.
V) Assim, requer sejam os peticionárias autorizadas por meio de alvará judicial a levantar as importâncias existentes junto ao Banco SANTANDER/BANESPA S/A, devidamente acrescidas de todas as vantagens