CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS. TURMA: 30181 DISCIPLINA: DIREITO LEI DO ESTÁGIO GRUPO: Aline Matos CPD: 16337 Daiane Rocha CPD: 16506 Daniel Viegas CPD: 16331 Emília Lisboa CPD: 20508 Lurdes Araújo CPD: 18615 Marcio Fernando CPD: 19308 Marcos Paulo CPD: 18725 SÃO LUÍS, 20 DE MAIO DE 2013. INTRODUÇÃO O presente trabalho vem a discorrer sobre a lei do Estagiário, bem como as suas alterações entre a antiga Lei do Estágio (nº 6494/77) e a nova Lei de Estágio (nº 11788/08). De dezembro de 2006 a setembro de 2008, o Sistema IEL participou de estudos e discussões para construção de um documento sobre estágio para estudantes, que contemplasse a formalização de práticas existentes e se adequasse aos novos projetos pedagógicos dos cursos, bem como às exigências do mercado de trabalho por mão de obra mais qualificada. Outra razão importante para a mudança foi à necessidade de transformar o instituto do estagiário em ferramenta capaz de, verdadeiramente, contribuir para que o estudante pudesse complementar seu aprendizado, decidir sobre sua atuação futura e conhecer a dinâmica das empresas, tornando-se um profissional competente. Em 25 de setembro de 2008, o Presidente da República sancionou a Lei nº 11.788/2008, que estabeleceu nova relação e sistemática para concessão de estágio e institui diversos direitos aos estagiários. DESENVOLVIMENTO O presente trabalho tem com base fundamental a Lei de Estágio nº LEI Nº 11.788, DE SETEMBRO DE 2008, sancionada pelo Ex-Presidente da República Luís Inácio Lula da Silva. Primeiramente, devemos conceituar alguns tópicos referentes ao “estágio”: O que é o estágio? Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes. O estágio integra o itinerário formativo do estudante e faz parte do projeto pedagógico de curso (art. 1º e seu ∮ 1º da Lei 11.788 / 2008). Qual o