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36420 palavras 146 páginas
INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITO PUBLICO

Aluno: Rafael De Oliveira Gomes

Fichamento apresentado ao curso de Graduação em Direito, do Instituto Brasiliense de Direito Público como parte dos requisitos necessários à aprovação na disciplina de Filosofia da turma de graduação em Direito noturna do 1° semestre do ano de 2012.

Docente responsável: Paulo Paiva

Investigação Acerca do Entendimento Humano [1748]
David Hume (1711-1776) Tradução: Anoar Aiex Edição
ACRÓPOLIS

©2001,2006 David Hume

David Hume
SEÇÃO I
DAS DIFERENTES CLASSES DE FILOSOFIA
A FILOSOFIA MORAL, ou ciência da natureza humana, pode ser tratada de duas maneiras diferentes; cada uma delas tem seu mérito peculiar e pode contribuir para o entretenimento, “instrução e reforma da humanidade”. A primeira considera o “homem como nascido principalmente para a ação”; como influenciado em suas avaliações pelo gosto e pelo sentimento; perseguindo um objeto e evitando outro, segundo o valor que esses objetos parecem possuir e de acordo com a luz sob a qual eles próprios se apresentam. Como se admite que a virtude é o mais valioso dos objetos, os filósofos desta classe pintam-na com as mais agradáveis cores e, valendo-se da poesia e da eloquência, discorrem acerca do assunto de maneira fácil e clara: o mais adequado para agradar a imaginação e cativar as inclinações. Escolhem, na vida cotidiana, as observações e exemplos mais notáveis, colocam os caracteres opostos num contraste adequado e, atraindo-nos para os caminhos da virtude com visões de glória e de felicidade, dirigem nossos passos nestes caminhos com os mais sadios preceitos e os mais ilustres exemplos. Fazem-nos sentir a diferença entre o “vício e a virtude”; excitam e regulam nossos sentimentos; e se eles podem dirigir nossos corações para o amor da probidade e da verdadeira honra, pensam que atingiram plenamente o fim de todos os seus esforços.
Os filósofos da outra classe consideram o “homem mais um ser racional que um ser ativo”,

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