Artigo para livro jurídico
INTRODUÇÃO.
Tramitam na Câmara dos Deputados os Projetos de Lei nºs. 6025, de 2005, e 8.046, de 2010, este último conhecido como PL 8046. Ambos originários do Senado Federal tem por escopo aprovar um novo regramento processual civil; um novo Código de Processo Civil.
As modificações legislativas no Brasil, quando visam criar um sistema orgânico de normas, o que é próprio das codificações, de regra são de longa duração. E não se veja nisso, salvo situações em que por inércia do Poder Público – tal qual ocorreu com o atual Código Civil Brasileiro que, por vários anos, foi relegado a um certo ostracismo fazendo com que na sua promulgação já houvesse censuras de normas revestidas de obsolência – uma crítica severa. Trata-se, antes de mais nada, de uma realidade. A leitura do largo relatório, de autoria do Deputado Sérgio Barradas Carneiro, bem demonstra o largo espectro democrático com que os trabalhos da Comissão Especial vem se desenvolvendo, com ampla audiência de diversos segmentos da sociedade.
Para que se tenha uma idéia do quanto se faz necessária uma revisão mais ampla e coordenada da legislação chamada instrumental, veja-se a quantidade de projetos que foram apensados ao PL 8046 e que já estavam tramitando no Congresso Nacional, todos eles com alterações na legislação processual. São eles: Projetos de Lei n.ºs 3.804, de 1993; 4.627, de 1994; 504 e 1.201, de 1995; 1.489, 1.823, 1.824 e 2.624, de 1996; 4.720, de 1998; 360, 484, 486, 487, 490, 491, 492, 493, 494, 496, 507, 508, 512, 626 e 903, de 1999; 2.415 e 3.007, de 2000; 5.164, de 2001; 6.507, 6.870, 7.499 e 7.506, de 2002; 1.522,1.608, 1.795 e 2.117, de 2003; 3.595, 4.150, 4.386, 4.715 e 4.729, de 2004; 5.716 e 5.983, 2005; 6.951, 7.088, 7.232, 7.462 e 7.547, de 2006; 203, 212, 361, 408, 884, 887, 1.316, 1.380, 1.482, 1.909, 2.066, 2.067, 2.139, 2.484, 2.488 e 2.500, de 2007; 3.015,