Aluno
Um dos ramos do Ministério Público da União (MPU), o Ministério Público do Trabalho (MPT) tem como missão defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis no âmbito das relações de trabalho. Uma instituição permanente e com autonomia funcional e administrativa, o MPT tem atuação independente dos poderes legislativo, executivo e judiciário.
É o ramo do Ministério Público da União que funciona processualmente nas causas de competência da Justiça do Trabalho. Possui atribuições judiciais e extrajudiciais. A atuação judicial refere-se à atuação nos processos judiciais, seja como parte, autora ou ré, seja como fiscal da lei. Já a atuação extrajudicial refere-se à sua atuação fora do âmbito judicial, na esfera administrativa.O MPT atua por meio de procedimentos administrativos (inquéritos civis, audiências públicas, etc.) e de diversas ações judiciais, como ação civil pública, ação de execução, medidas cautelas, dentre outras.
Atuação
Atua para garantir e promover os direitos sociais dos trabalhadores. Ele defende a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis no âmbito das relações de trabalho, contribuindo para a proteção dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e para a concretização dos ideais democráticos e da cidadania.
Como agente de articulação social, incentivando e orientando os setores não-governamentais e governamentais na execução de políticas de elevado interesse social, especialmente nas questões ligadas à erradicação do trabalho infantil, do trabalho forçado e escravo, bem como no combate a quaisquer formas de discriminação no mercado de trabalho.
Sendo assim exige dos empregadores o respeito aos diversos direitos assegurados aos trabalhadores (registro do contrato, férias, intervalos, FGTS, limites de jornada de trabalho, etc), obrigando as empresas a cuidarem das condições de saúde e segurança