Aluno
A adoção é um ato jurídico que cria relações de paternidade e filiação entre duas pessoas, independente de existir ou não parentesco, afinidades ou qualquer relação entre elas. O ECA é o estatuto que regulamenta a adoção, garantindo a criança seu bem-estar biopsicossocial, a adoção só pode ser realizada quando não há mais possibilidades do vínculo familiar, e havendo vantagens reais para o adotando, o adotante deverá ser uma pessoa maior de 21 anos, independente do seu estado civil e que tenha no mínimo 16 anos a mais que o adotado, sendo que o adotado deve ter no máximo 18 anos na data do pedido de adoção, salvo se já estiver sob guarda do adotante.
A pessoa casada pode adotar independente do consentimento do seu cônjuge, porém serão investigados os motivos pelos quais o outro cônjuge não está pedindo a adoção juntamente com seu parceiro. No caso de adoção pelo casal, apenas um dos cônjuges precisa ser maior de 21 anos e ter a diferença de 16 anos de idade do adotado. Há também a possibilidade de adoção unilateral no caso do cônjuge adotar o filho do seu companheiro sem que o genitor biológico perca o pátrio poder.
A adoção por homossexuais já é realizada, pois a orientação sexual do adotante não é um requisito essencial e sim comprovadamente discriminação, a orientação afetiva e sexual de uma pessoa, não é determinante para indicar desvios comportamentais ou que a inabilite ao pleno e responsável exercício da paternidade ou maternidade.
Adoção Inter-racial
As buscas pela semelhança e crianças que se encaixem nos padrões de beleza pré estabelecidos revelam a intolerância as diferenças étnicas e a diversidade étnico-cultural. Adoção Especial
A adoção especial é a adoção de crianças com alguma deficiência física ou mental ou ainda crianças possuidoras de doenças crônicas biológicas e soropositivas.
Adoção Internacional
A adoção internacional acontece quando não houver mais condições de assegurar o direito à convivência familiar