ALTO EMPREGADO
1. Qual o conceito de alto empregado?
Alto empregado não é uma profissão, mas uma condição, uma pessoa que ocupa um cargo alto na empresa e que goza de excesso de confiança.
Os altos empregados são os ocupantes de cargos de confiança, investidos de mandato (pode ou não ter um mandato, depende do cargo que ocupa) que lhes confere poderes de administração, para agir em nome do empregador. Entre eles estão os devedores gerais, administradores, superintendentes, gerentes com amplos poderes e todos aqueles que exercem função diretiva e ocupam um posto de destaque. Eles são, em princípio, vistos pela doutrina como empregados, que, em face de suas atribuições, tem a seu cargo a marcha e o destino geral da empresa, ou ainda, possuem conhecimento dos segredos dessa organização de trabalho. Já de acordo com a definição legal, art. 62, CLT, os cargos de confiança são aqueles que ganham 40% amais que os demais empregados, ocupando um cargo de destaque. Todo empregado goza de uma relação de confiança, mas os altos empregados gozam de uma confiança excedida. Para saber, portanto, se é um alto empregado, tem que ter (ou pode ter) um mandato, ganhar 40% a mais e ter “alter ego”, ou seja, que seja a exteriorização do empregador, sendo, muitas vezes, o próprio empregador.
2. Quais os direitos que esses empregados não possuem em comparação com os demais? Por qual razão?
Art. 468, CLT, Parágrafo Único: o alto empregado pode voltar ao cargo anterior por determinação do empregador, enquanto que se um professor 1 é elevado ao cargo de professor 2, e a faculdade quiser mandá-lo de volta ao cargo de professor 2, ela não pode. Porém, se ele for elevado ao cargo de coordenador, que é um cargo de confiança, pois manda em tudo na faculdade, e esta determinar que ele deve voltar ao cargo de professor, nesse caso, ela pode fazer isso, ainda que ganhe menos. Se como coordenador eu ganhava R$1.000, e voltei como professor ganhando R$300, nesse caso