Alteração Contratual EIRELI para LTDA
ALTERAÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO DE TRANSFORMAÇÃO EM SOCIEDADE
LIMITADA
FULANA, brasileira, divorciada, nascida em 12/09/1959, residente e domiciliada à Rua Etc etc, São Gonçalo – RJ, CEP
24710-620, portadora da carteira de identidade nº 00000000000 SSP/RJ e do CPF nº
00000000000, única sócia da empresa individual REFRIGERAÇÃO APOSTÓLICA –
EIRELI, localizada à Rua Etc etc, São Gonçalo – RJ, CEP 24733330, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-10, devidamente registrada na JUCERJA sob NIRE 33.6.0000000-0, pelo presente e na melhor forma de direito, resolve transformar seu registro de EIRELI em Sociedade Empresária, uma vez que admitiu o sócio CICRANO, brasileiro, divorciado, empresário, portador da carteira de identidade nº 0000000000 – IFP/RJ, e do CPF nº 000000000000, residente e domiciliado à Av. Etc Etc – casa 1 – Arsenal – São Gonçalo – RJ passando a constituir o tipo jurídico de Sociedade Limitada, a qual se regerá pelo presente Contrato Social mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica transformada esta Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada - EIRELI, em Sociedade Limitada passando a ser denominada REFRIGERAÇÃO APOSTÓLICA LTDA, com sub-rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - O acervo desta empresa individual de responsabilidade limitada, passa ao valor de R$ 70.000,00 (oitenta mil reais), sendo R$ 62.200,00
(sessenta e dois mil e duzentos reais) originais da titular Fulana, e
R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) do novo sócio admitido Sr. Cicrano, passando a constituir o Capital da sociedade mencionada na cláusula anterior.
CLAÚSULA TERCEIRA - Neste ato a sócia Fulana retira-se da sociedade, cedendo e transferindo 27.700 (vinte e sete mil e setecentos) cotas nominais de R$ 1,00 (hum real), totalizando R$ 27.700,00 (vinte e sete mil e setecentos reais) para o sócio Cicrano, já qualificado acima, dando plena, geral e rasa quitação. Neste