Altera O Contrato Social Ingresso Novos S Cios
XXXXX SISTEMAS DIGITAIS LTDA.
CNPJ n. 000000000
NIRE 000000
FULANO DE TAL, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, engenheiro eletricista, portador da Carteira de Identidade n. 0000000, expedida pela Secretaria de Justiça, do Trabalho e da Cidadania do Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CPF sob o n. 0000000, domiciliado em Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, na Avenida Farroupilha, n. 000, casa 53, Bairro Marechal Rondon, CEP 0000000, e CICLANO DE TAL, brasileiro, solteiro, engenheiro eletricista, portador da Carteira de Identidade n. 00000, expedida pela Secretaria de Justiça e de Segurança do Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CPF sob o n. 00000, domiciliado em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Nossa Senhora de Lourdes, n. 000, apartamento 02, Bairro Tristeza, CEP 00000, únicos sócios da XXXX SISTEMAS DIGITAIS LTDA., devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n. 00000000 e NIRE 000000000, com sede na Av. Maranhão, XXX, sala XXX, Bairro São Geraldo, CEP 90.230-040, Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, resolvem entre si, como de fato resolvido tem, na melhor forma de direito e de pleno e comum acordo, alterar o seu contrato social conforme as cláusulas e condições seguintes:
Do ingresso de novos sócios e da CESSÃO DE QUOTAS
Cláusula 1ª – Ingressam na sociedade, por força da cessão de quotas ajustada na forma da Cláusula Segunda, BELTRANO DE TAL, brasileiro, solteiro, engenheiro eletricista, residente e domiciliado na Rua Barbedo, nº 000, apartamento 00, bairro Menino Deus, CEP 000000, município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, portador da cédula de identidade nº 0000000 e inscrito no CPF/MF sob o nº 0000000 e JOÃO DA SILVA, brasileiro, solteiro, engenheiro da computação, residente e domiciliado na Rua Coronel Feijó, nº 000, apartamento 000, CEP 0000000, bairro Higienópolis, município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande