alongamentos
Por este instrumento particular de Contrato de Trabalho Temporário, as partes: CONTRATANTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS FLORES, situado a Avenida Antonio Lisboa de Amorim nº 322 – Benedito Bentes, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, inscrito no CNPJ sob o n° 17.221.239/0001-94; e, de outro lado, TEMPORÁRIO: VALDEZ ESTEVAN FONSECA, portador do CPF de n° 786.360.274-20 estipulam entre si o presente contrato de trabalho temporário, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo dispostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O TEMPORÁRIO compromete-se a trabalhar no CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS FLORES, na função de SÍNDICO, como prestador de serviços temporários, regido pela Lei nº 6.019/74.
CLÁUSULA SEGUNDA
A prestação do trabalho temporário encerrar-se-á quando houver o término da necessidade transitória que motivou esta contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA
O TEMPORÁRIO, na vigência deste contrato, obedecerá aos horários de trabalho e normas fixadas pela CONTRATANTE, respeitado a Lei.
CLÁUSULA QUARTA
A CONTRATANTE pagará ao TEMPORÁRIO pelos serviços prestados o salário mínimo vigente de R$ 1.000,00 (mil reais) por mês trabalhado até o 5° dia útil do mês subseqüente ao trabalhado.
CLÁUSULA QUINTA
São assegurados ao TEMPORÁRIO os seguintes direitos conferidos pela legislação específica:
5.1 Remuneração equivalente a percebida pelas funções atribuídas pela CONTRATANTE, calculada a base horária ou mensal, garantida em qualquer hipótese a percepção do salário-mínimo;
5.2. Jornada de trabalho igual a dos empregados da mesma categoria da CONTRATANTE, respeitado o limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, e remuneradas as horas extras não excedentes de 2 (duas) de acordo com a legislação vigente;
5.3. O TEMPORÁRIO receberá o 13º salário ao final de cada ano no decorrer do período em que o mesmo esteja exercendo as