ALMEIDA, Guido Antônio de. Kant e o princípio do Direito.
-> São princípios basilares do Direito:
1. Princípio de avaliação (das ações em conformidade com o Direito) ou princípio universal do Direito: “toda ação é direita (conforme ao direito) se ela, ou a liberdade do arbítrio segundo a sua máxima, pode coexistir com a liberdade de todos segundo uma lei universal”.
- Dá uma regra para a nossa faculdade de julgar (julgar as ações quanto à sua conformidade ao Direito).
- Segundo ele, uma ação externa só é direita se compatível com a liberdade do arbítrio de todos os demais. Para tanto, ela deve ser conforme uma lei aceitável por todos.
- É o princípio universal do Direito porque:
a. Estipula um critério para a aplicação do predicado “direito”, consistindo em um fundamento para os juízos particulares com os quais avaliamos a conformidade de nossas ações ao Direito.
b. É um princípio fundamental tanto para o Direito Privado, quanto para o Público.
2. Princípio de execução (das ações em conformidade com o Direito) ou lei universal do Direito: “age externamente de tal maneira que o uso livre de teu arbítrio possa coexistir com a liberdade de todos segundo uma lei universal”.
- Dá uma regra para o exercício da faculdade de escolher, ou seja, o nosso arbítrio.
- Ordena que devemos agir de tal maneira que nossas ações se conformem a uma lei universal e sejam, assim, compatíveis com a liberdade de todos os demais.
- Essa lei impõe uma obrigação (necessidade da razão livre sob um imperativo categórico da razão).
- Trata-se de uma lei universal porque:
a. É uma lei prática, ou seja, uma proposição que traz uma ação objetivamente necessária para todo agente racional.
b. É um imperativo (forma pela qual as leis práticas se apresentam a um arbítrio imperfeitamente racional) – há agentes imperfeitamente racionais, que nem sempre fazem o que a razão lhes apresenta como objetivamente necessário. Para eles, a ação apresentada pela lei é subjetivamente