Alimentos gravídicos e a dignidade da pessoa humana sob a ótica constitucional e processual civil.
Oferecida a denúncia ou a queixa, o juiz poderá recebê-la ou rejeitá-la liminarmente. Para rejeitá-la deverá verificar um dos quesitos exigidos nos incisos do artigo 395, sendo estes: ser a denúncia manifestamente inepta; faltar algum pressuposto processual ou condição para exercício da ação penal; ou faltar justa causa para o exercício da ação penal.
Recebendo a denúncia ou queixa, o juiz deverá ordenar a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias. Sendo a citação realizada por edital, o prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. Na resposta, o acusado irá arguir preliminares e alegar tudo que interessar à sua defesa, assim como irá oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, sendo no máximo 5, requerendo sua intimação quando necessário. Não apresentando a resposta no prazo, o juiz deverá constituir um defensor para que a ofereça em seu lugar e conceder vista dos autos por 10 dias.
2. Absolvição Sumária (julgamento antecipado pro reo)
O juiz absolverá sumariamente o acusado, conforme estabelece o artigo 397, após o recebimento de sua resposta, quando verificar: existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; que o fato narrado evidentemente não constitui crime; extinta a punibilidade do agente.
3. Citação e Interrogatório
Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para audiência, ordenando a intimação do