alimentos funcionais
Conceito de alimentos funcionais/Legislação
Universidade Federal de Santa Catarina
O mercado de alimentos é freqüentemente impulsionado por inovações técnicas e científicas que, aliadas ao desejo de uma alimentação saudável, ocasionou a criação do conceito de alimentos funcionais. Porém ao mesmo tempo em que esses alimentos ofereceram soluções, surgiram também problemas de saúde pública, gerando confusão aos consumidores, por não compreenderem o tratamento do termo entre alimento e medicamento, colocando grupos de cientistas, profissionais da saúde, governantes e consumidores a prova deste “conflito”. O termo de alimentos funcionais foi introduzido por japoneses, visando às possibilidades de reduzir os gastos com medicamentos, o envelhecimento com saúde, qualidade de vida e desenvolvimento sustentável. A criação do selo de aprovação do Ministério da Saúde e Bem- estar Japonês incentivou demais países a seguirem a mesma linha e o princípio foi rapidamente adotado mundialmente. Segundo a Anvisa os alimentos funcionais refere-se aos alimentos processados, similares em aparência aos alimentos convencionais, usados como parte de uma dieta normal e que demonstraram benefícios fisiológicos e, ou, reduziram o risco de doenças crônicas, além de suas funções básicas nutricionais. A FDA (Food and Drug Administration) é quem regula os alimentos funcionais quanto aos critérios de uso que se pretende dar ao produto, descrição presente nos rótulos e ingredientes do produto. A legislação brasileira não define alimento funcional. Define alegação de propriedade funcional e alegação de propriedade de saúde, estabelece diretrizes para sua utilização, bem como as condições de registro para os alimentos com alegação de propriedade funcional e, ou, de saúde. As diretrizes seguidas são as de alegações funcionais relacionadas a produzirem efeitos metabólicos ou fisiológicos através da atuação de um nutriente ou não nutriente no crescimento, desenvolvimento,