Alienação parental
Alienação é conceito com diversas acepções, ao que se extrai dos dicionários da língua ou daqueles de política e ciência médica. Sob o aspecto parental, também conhecido como “implantação de falsas memórias”, trata-se de lavagem cerebral ou programação das reações da criança e do adolescente pelo alienador, contrárias, em princípio, ao outro genitor, ou às pessoas que lhes possam garantir o bem-estar e o desenvolvimento, incutindo-lhes sentimentos de ódio e repúdio ao alienado. Por sua vez, a Síndrome de Alienação Parental são sintomas diagnosticados, que pode ser estendido a qualquer pessoa alienada ao convívio da criança ou do adolescente. Estes também submetidos à tortura, mental ou física, que os impeçam de amar ou mesmo de demonstrar esse sentimento, colaborando com o alienador. Assim, os sintomas da síndrome pode fazer referência à criança, ao adolescente ou a qualquer dos outros protagonistas, parentes ou não-genitor, avós, guardadores, tutores, todos igualmente alienados. Revela-se a conduta do alienador, quando procura desempenhar controle absoluto sobre a vida da criança e do adolescente, interferindo na estabilidade psíquica de todos os envolvidos, atrapalhando a família de diversas maneiras. A doença do alienador envolve qualquer pessoa que possa divergir de seu induzimento, deixando a pessoa em estado de submissão. Esse tipo de comportamento faz com que haja uma disputa judicial, que poderá durar anos, até que qualquer das pessoas alienadas desista da decisão judicial, seja por ter atingido a idade madura, seja ante o estágio crônico da doença. De qualquer modo, o alienador acaba fazer com que exista mais de um sujeito alienado, forçando-lhes uma deformidade eterna de conduta psíquica, parecida com a doença mental. A Síndrome da Alienação Parental descreve a situação em que, em processo de dissolução conjugal ou em casos menores, por discórdias, discussões, e disputando a guarda da criança, um genitor manipula a criança e