alienação parental
AUTOR: MAYARA GOMES DANTAS1
RESUMO O presente trabalho versa sobre a responsabilidade civil na Síndrome da Alienação Parental, no que concerne à configuração do dano moral sofrido pelo genitor alienado face ao alienador. O tema alienação parental é bastante atual e tem sido objeto de elaboração de diversos artigos e publicações acadêmicas que têm contribuído para elucidar e sedimentar conceitos acerca desta relevante temática que representa consequências severas para todos aqueles que sofrem os seus efeitos. A Síndrome da Alienação Parental, que se encontra regulamentada através da Lei n°. 12.318/2010, consiste na interferência abusiva de um dos genitores na formação psíquica da criança ou adolescente para que odeie o outro genitor não guardião, objetivando enfraquecer os vínculos afetivos existentes entre ambos. Sem pretensão de esgotar o tema, apresenta de forma resumida uma informação técnico-jurídica que diz respeito ao conceito, principais características, natureza jurídica, dentre outros aspectos da referida Síndrome. A abordagem deste tema se torna mais peculiar, ao passo que, o sofrimento da pessoa (o genitor ou qualquer ente da família) alienada se torna imensurável, portanto, o acionamento de uma possível indenização pela vítima em face do alienador se torna necessário. Pois, do ponto de vista mais estrito, o dano imaterial, o qual é o caso, é irreparável, ou seja, insusceptível de avaliação pecuniária, tendo a indenização (o dinheiro) um caráter mais satisfativo do que reparativo, em uma possível Ação de Indenização por Dano Moral interposta pelo genitor alienado, face ao alienador. Concluindo-se, assim que, toda vez que por ação ou omissão do alienador, o genitor alienado se sentir lesado na sua honra, imagem e dignidade, presente está o seu interesse de agir, bem como, a sua legitimidade