Alienação Parental
No Brasil, a divulgação da Síndrome da Alienação Parental passou a ter uma maior atenção por parte do Judiciário no ano de 2003, quando apareceram as primeiras decisões sobre o tema.
O Deputado Regis de Oliveira, PSC/SP, é o autor do Projeto de Lei 4.053/2008 que tramitava no Congresso Nacional, desde 07 de outubro de 2008, que dispunha sobre a Alienação Parental.
O projeto tramitou na Comissão de Seguridade Social e Família, sendo apresentando parecer favorável, com emenda substitutiva, pelo Deputado Acélio Casagrande e em 26 de agosto de 2010, chegou oportunamente ao ordenamento jurídico a Lei 12.318/2010, dispondo sobre a alienação parental. Tal Lei entrou em vigor, sendo publicada no Diário Oficial da União em 27 de agosto de 2010.
A aprovação da lei sobre alienação parental ocorreu em contexto com a demanda social buscando por maior equilíbrio da participação de pais e mães na formação de seus filhos. A família antes considerada mera unidade de produção e procriação passa a ser de plena realização de seus integrantes, distinguindo-se visivelmente os papéis de conjugalidade e parentalidade. [1]
Todavia, a demanda social, encontra evidente resistência entre os juristas, pois são raras as decisões judiciais que reconhecem a ocorrência de atos de alienação parental. [2]
Não se espera da lei, evidentemente, o efeito de remédio que leve à mágica transformação de costumes ou eliminação de dificuldades inerentes a complexos processos de alienação parental. Razoável é considerá-la como mais um ingrediente no contexto de redefinição de papéis parentais, mais uma ferramenta para assegurar maior expectativa de efetividade na eventual busca de adequada atuação do