Alienação Parental
JOÃO GUILHERME PEREIRA CAVALLI
ALIENAÇÃO PARENTAL
CURITIBA – PR
2013
O presente projeto abordará aspectos em relação à alienação parental e como ela se identifica. Um assunto recente e comum entre famílias que estão prestes a entrar em separação com envolvimento de uma criança ou adolescente, este tema polêmico e desconhecido da maior parte da população, trata-se do ato do pai ou da mãe que influencia o menor, afetando seu psicológico com uma dominação moral, direcionando a imagem falsa de um dos seus genitores, fazendo da criança um instrumento de vontade própria. Será analisada a alienação parental, a síndrome que dela decorre e também as diferenças entre elas, em seguida será discutido a dominação moral sobre a criança ou adolescente e também a descrição do alienador, podendo-se encaixar como tal: Pai, mãe, avós maternos e avós paternos, que por não saber lidar com a situação de um modo consensual, acaba usando da criança para prejudicar a convivência familiar do (a) genitor (a). Após a análise dos itens acima mencionados, serão verificados os elementos da alienação parental, e alguns apontamentos sobre a síndrome de alienação parental, podendo trazer prejuízos físicos e psicológicos para a criança ou adolescente. Será abordado também, à questão sobre a importância do laudo psicossocial, trazendo informações da saúde mental da criança ou adolescente, que sabendo quanto a síndrome é nociva à criança, devendo ser feito com urgência a perícia, aplicando as medidas de intervenção para impedir que a síndrome torne-se irreversível, medidas estas que devem ser analisadas por meio legal e contar com o apoio judicial e seus psicólogos. A lei de alienação parental (12.318/2010) é recente, e foi feita para facilitar a intervenção judiciária e entender o melhor interesse da criança ou adolescente, sua meta é contribuir para inibir e