Alienação parental
Denílson Ferreira da Silva
Graduando em Direito
“O Genitor que desconstrói ou atrapalha a convivência do outro genitor utilizando a vingança, destrói a personalidade de uma criança” (Denílson Ferreira)
Palavras Chaves: Inconsequência, egoísmo, trauma, justiça
Resumo: Neste artigo, procurei relatar dentro do meu entendimento o que um trauma causado por Alienação Parental pode tornar drástico a convivência de uma criança, são traumas que serão percebidos durante toda a sua vida, diante disso tudo estudei formas de perceber, proteger e principalmente evitar essa pratica, o mais importante e que a justiça já identifica e puni quem pratica esse tipo de delito.
A falta de conhecimento criando e formando um ser humano problemático
A muito tempo que mães e pais utilizam os filhos como escudo em processo de separação sendo ela consensual ou litigiosa, diante de uma situação de perda e muito importante para quem se sente prejudicado na ação se apegar ao que sobrou da relação, não sendo possível a partilha ou divisão daquilo que se é considerado a lembrança do que foi bom, anteriormente essa pratica era conhecida como difamação, porem com o passar do tempo os especialista classificou como algo que só poderia ser praticado por quem teria um grau de parentesco, nascendo assim a Alienação Parental, na sua maioridade é praticada por mulheres que na separação desconstrói a imagem do pai para a criança, não permitindo que a mesma construa uma imagem baseada na sua convivência com o genitor, sempre nas separações é natural que uma das partes se sinta prejudicado, enganado ou simplesmente a sensação de tempo perdido, devido a isso cabe ao que se sente prejudicado iniciar um processo para tirar do outro a sensação de prazer, pois para o outro a presença do filho faz recordar de tudo de bom que a relação trouxe, então o alienador usando desse artifício tenta afastar o filho para que o outro sofra, sinta-se perturbado