Alienação Parental sob o prisma do Direito de Família
Com o processo civilizatório em busca de sua evolução, desenvolveu-se uma capacidade de constante transformação, e hoje em pleno século XXI, as mulheres tem conquistado seu espaço, ganhando cada vez mais o mercado de trabalho e criando mais autonomia, interferindo assim na sua vida pessoal, onde o homem por sua vez tem a necessidade de contribuir mais com o âmbito familiar, no entanto, a caracterização do pleno direito e da liberdade tem se juntado as famílias como um parasita a sugar toda a parceria, companheirismo e afeto, dando lugar à banalização do casamento e da família em seu conceito mais amplo, constatado no crescente número de divórcios atualmente identificados.
Esse alargamento sofrido no direito de família, onde ocorre não só a mútua responsabilidade no âmbito familiar, como também a inversão de valores, traz uma discussão ampla, no sentido de que o instituto da família aparece com um novo perfil, que difere em sua generalidade do conceito outrora conhecido.
As novas modalidades inseridas, como a alienação parental, mesmo que dotadas de uma problemática arcaica pelo fato de sua caracterização poder ser identificada em sociedades passadas, traz uma nova perspectiva para o Direito de Família, que por sua vez se molda as mesmas com o fito de abarcar e interagir com a evolução constante sofrido pelo direito, de forma que a revelação de formas diversificadas de convívio familiar demonstra a necessidade da discussão multidisciplinar a respeito da matéria.
Vale também ressaltar, por oportuno, que não há como falar em SAP, sem que se fale em guarda de filhos, vez que esse pomo de discórdia, instaurado após a ruptura do relacionamento das figuras parentais, acentua a irresponsabilidade quanto proteção dos filhos, em que se pese a desarmonia entre o guardião do menor e aquele que não detém a guarda. Nesse campo jurídico que envolve não somente o desfazimento de uma relação conjugal, mas também uma