ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
INTRODUÇÃO
Com a necessidade cada vez mais freqüente de oportunizar negócios e de adquirir bens duráveis e de alto valor, os contratos com cláusula de alienação fiduciária se tornam mais comuns, devido a sua facilidade na aquisição daqueles tão sonhados objetos da necessidade diária da vida moderna, como por exemplo, o automóvel, que há muito já deixou de ser um luxo, para ser um instrumento de trabalho e facilitar o dia a dia da população.
Esses contratos trazem além de benefícios, porque facilitam a aquisição dos bens, obrigações, que muitas vezes ocasionam desacordos em função do seu não cumprimento conforme estipulado, levando as partes contratantes buscarem a intervenção do Estado na resolução de suas lides.
O trabalho de que trato, traz algum esclarecimento sobre o que seja a alienação fiduciária, suas características, requisitos e modalidades de uso freqüente, além de um exemplo jurisprudencial de como são tratadas as lides que se referem ao descumprimento do contrato com cláusula de alienação fiduciária. Se for caracterizado o devedor como depositário da res alienada e entendido como depositário infiel, uma das duas modalidades de prisão civil, o devedor poderá sofrer essa sanção.
1. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
1.1. Histórico
A alienação fiduciária era conhecida no Direito Romano de forma um pouco diferente da estabelecida nos dias atuais. Fiducia, entendia-se como um contrato de confiança, onde pessoas passavam seus bens a outras com o intuito de protege-los de circunstâncias aleatórias, com a ressalva de serem esses devolvidos quando entendia o proprietário que não necessitava mais dessa medida acautelatória. Era conhecida como fiducia cum amico e não tinha finalidade de garantia. Mas essa modalidade se transformou passando a ser a chamada fiducia cum creditore, onde o devedor transferia a propriedade do bem ao credor até que efetuasse o pagamento da dívida.
O contrato de alienação fiduciária foi regulamentado no