alienaçao parental
A alienação parental é comum em contextos de divórcio, principalmente quando não há aceitação do término do relacionamento para um dos membros envolvidos, tendo como principal característica uma espécie de “lavagem cerebral” realizada na criança por um de seus genitores contra o outro genitor – o genitor alienado.
A separação conjugal caracteriza-se como um processo doloroso e desgastante, gerando nos membros envolvidos sentimentos de traição, fracasso, impotência e perda, e um enorme desejo de vingança. Dessa forma, a criança que ama o seu genitor é levada a se afastar dele, em defesa do genitor que se apresenta mais debilitado pelo processo de separação. Isso gera uma contradição de sentimentos por parte da criança e, consequentemente, a ruptura do vínculo.
A família é apresentada como a primeira referência da criança e é nela onde a mesma encontra bases para desenvolver-se. Toda criança tem o direito de ter uma infância saudável, e um desenvolvimento psicológico e emocional que lhe permita ser um adulto equilibrado e socialmente bem inserido.
Nos casos de alienação parental, o genitor alienante esquece-se de seus deveres com o filho e deixa de lado o fato de ser responsável pelo desenvolvimento saudável, tanto físico quanto psicológico daquela criança, colocando em primeiro plano seu próprio ressentimento contra o ex-cônjuge, acarretando para a criança graves consequências no futuro e em sua vida quando adulto. As crianças envolvidas em situações de alienação apresentam comportamentos que comprometem e geram prejuízos ao desenvolvimento da sua personalidade, que vão desde sentimentos de baixa estima à transtornos de personalidade e conduta em fases posteriores da vida.
Judicialmente, a análise da guarda em casos de separação é feita através da percepção da condição de vida da criança, o ambiente físico e social ao qual está inserido e as relações afetivas que estabelece no