Alienacao parental
O modelo de família “ideal” predominante na nossa cultura ainda é o da família nuclear. Entretanto, não é mais a única forma de organização familiar existente nos dias de hoje. Fatores como a baixa taxa de fecundidade, a banalização do divorcio, aumento do numero de famílias chefiadas por um só cônjuge, o declínio da instituição do casamento tem provocado mudanças na instituição família. Porém não se pode afirmar se é o mundo que está mudando as famílias ou se são elas que estão mudando o mundo. Mas o fato é que novos arranjos familiares tem se tornado cada vez mais comum. Assim, as relações familiares têm vivido momentos críticos no mundo contemporâneo.
Alem disso, a Lei do Divorcio fez com que homens e mulheres se lançassem na aventura de reconstruírem suas vidas afetivas. Com isso, o numero de litígios cresceu e as questões em torno das separações também. Vale salientar que a separação implica em fim da conjugalidade e não da parentalidade, visto que os pais não deixaram de ter sua responsabilidade perante os filhos. Distinguir a função conjugal da função parental no processo de separação dos pais é o fator mais importante para garantir a promoção do desenvolvimento emocional saudável dos filhos de pais separados. Ressalta-se a importância da função parental do pai e da mãe frente às crianças (cuidar, proteger e prover as necessidades materiais e afetivas dos filhos).
Em função das freqüentes rupturas dos vínculos conjugais dos casais que, muitas vezes, se processam de forma conflituosa, deixando um rastro de rancor e vingança, a criança e o adolescente são usados como instrumento de agressividade, na esfera judicial. Quando não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, um dos cônjuges desencadeia um processo de destruição, de desmoralização, de descrédito do ex-cônjuge, que, por sua vez, possui o pleno direito de preservar sua convivência familiar com o filho.
É preciso lembrar que numa separação