Aliena O Fiduci Ria
Alienação fiduciária é uma modalidade do direito de propriedade e direito real, com a intenção de garantia. Como sabemos, não poderia haver direito real sem prévia estipulação em lei e ocorre quando um comprador adquire um bem a crédito. O credor (ou seja, aquele que oferece o crédito) toma o próprio bem em garantia, de forma que o comprador fica impedido de negociar o bem com terceiros. No entanto, o comprador pode usufruir o bem. No Brasil, essa modalidade de crédito é comum na compra de veículos ou de imóveis. No caso de veículo, a alienação fica registrada no documento de posse do mesmo, e no caso de imóvel, é comum que a propriedade definitiva, atestada pela escritura, só seja transmitida após a liquidação da dívida. Em ambos os casos, o comprador fica impedido de negociar o bem antes da quitação da dívida, mas pode usufruir dele.
Desenvolvimento
Mas a alienação fiduciária está prevista, não no rol do artigo 1.225 do Código Civil Brasileiro, mas sim no artigo 1.361, dentro do Título sobre o Direito de Propriedade. Os legisladores acharam que seria redundante colocar a alienação fiduciária no elenco do artigo 1.225, porque já estaria elencada a propriedade. Por serem temas complexos, vários processos acabam chegando ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A propósito, convém lembrar que a alienação fiduciária é pacto de garantia; como espécie do gênero negócio fiduciário contempla em sua unidade dois negócios distintos: um contrato de mútuo (o "financiamento") destinado à aquisição.
“Consistente na alienação da coisa, que se transfere ao financiador em garantia do cumprimento da obrigação de pagar toda a importância final do financiamento”. Por isso, “a característica desse contrato é o fato de ao fiduciário (credor ou financiador) ser transferido o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem”. Este ficará em poder do devedor ou fiduciante, que passa a ser o