Aliena o fiduci ria em garantia o contrato pelo qual o devedor
RA: 2146238708 - 10º SEMESTRE NOTURNO - DIREITO EMPRESARIAL
DIFERENÇA ENTRE CONTRATO DE FRANQUIA E DE DISTRIBUIÇÃO Contrato de franquia é um sistema de distribuição no qual um empresário concede à outra parte interessada o direito de comercializar seus produtos ou serviços, conforme termos e condições pré-estabelecidas e comum acordo, durante certo período de tempo, e em uma área ou região específica. É visto também como um sistema estratégico para distribuir bens e serviços, a franqueadora, cede o direito de uso de seu nome, logotipo, know-how, tecnologia e assistência, mediante o pagamento de taxas à franqueadora, possuindo ambos direitos e obrigações entre si. A franquia consiste, na conjunção do uso da marca e da organização empresarial. Na lei de Franquias, nos artigos 3º e 4º, encontram-se os requisitos para esse tipo de contrato, além de previsão de sanção, em caso de descumprimento (art. 7º) No contrato de distribuição, é exigido a um dos contratantes o compromisso de criar e ampliar mercado para o produto do outro. Sendo assim, o distribuidor tem como obrigação central criar o mercado para o produto fornecedor distribuído. Ao firmar este contrato, o fornecedor, sendo tutelar dos direitos de comercialização de seus produtos, outorga temporariamente esses direitos, juntamente com direito de utilização da marca, ao distribuidor.
CONTRATOS BANCÁRIOS IMPRÓPRIOS: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, FATORIZAÇÃO (FACTORING), ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING), CARTÃO DE CRÉDITO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA Alienação fiduciária em garantia é o contrato pelo qual o devedor (fiduciante) como garantia de uma divida pactua a transferência da propriedade fiduciária do bem ao credor, chamado credor fiduciário, sob condição resolutiva expressa pode cair sobre coisa móvel ou imóvel, pode se definir como a transferência ao credor do domínio e posse indireta (mediata) de uma coisa, independentemente de sua tradição em garantia do