Aliena O Fiduci Ria
Direitos Reais de Garantia
Alienação Fiduciária
Direitos Reais
Profª. Elisabete M. C. Nunes
Alienação Fiduciária
Garantia de Bem Móvel
Direito real de garantia pelo qual o devedor aliena ao credor, para fins de garantia, a propriedade de um bem em caráter resolúvel e a posse indireta, permanecendo o devedor com a posse direta, tornando-se proprietário pleno com a quitação integral da obrigação à qual adere.
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Alienação Fiduciária
Alienante = devedor fiduciante
Adquirente = credor fiduciário.
O credor fiduciário passa a ter propriedade resolúvel e a posse indireta. Restando ao devedor a posse direta e a possibilidade de consolidar a propriedade se quitar o financiamento. Alienação Fiduciária
Crítica da doutrina – Ricardo Aronne – não há transferência de domínio, sendo que o bem continua sendo do devedor e somente se resolverá se houver inadimplemento das obrigações principais. Quem guarda a propriedade resolúvel é o devedor que perdêla-á no caso inadimplência e não para o credor. Alienação é formalizada em contrato registrável no cartório competente e constitui um direito real de garantia.
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Alienação Fiduciária
Silvio Rodrigues – Compra e Venda sob
condição resolutiva. O alienante possui o bem pelo constituto possessório, resolvendose o domínio do credor quando pagar o crédito. Marco Aurélio Bezerra de Melo – entende ser
um direito real, afinal, o bem que incide o gravame fica vinculado ao compromisso de compra e venda, registrado no cartório de títulos e documentos da localidade do devedor. Alienação Fiduciária
Inadimplemento do Devedor Fiduciante
Arts. 395 e 399 – o credor fiduciário poderá
recuperar a posse do bem. Mora ex re –
Busca e apreender o bem – Decreto Lei
911/69.
Enunciado
72 STJ – imprescindível comprovar a mora.
Súmula 55 Orgão Especial do TJRJ – alienação fiduciária basta carta com AR dirigida ao devedor para comprovar a mora.
(nesse sentido Orlando Gomes)
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Alienação