ALGUNS TIPOS DE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS PERMITIDO PELO FISCO FEDERAL REFERENTE AO IRPJ
TIPOS
DE
INCENTIVOS
E
BENEFÍCIOS
FISCAIS
PERMITIDO PELO FISCO FEDERAL REFERENTE AO IRPJ:
1. FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
2. ATIVIDADE CULTURAL OU ARTISTÍCA
3. FINAM e FINOR
4. PROGRAMA DE PESQUISA & DESENVOLVIMENTO (P&D)
5. PAT – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
1. FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
É um incentivo, através de doação para o Fundo, federal, estadual ou municipal da criança e do adolescente. A dedução é até 1% do IRPJ devido no mês na sua alíquota básica.
2. ATIVIDADE CULTURAL OU ARTISTÍCA(art. 18 da Lei Rouanet)
As pessoas jurídicas que fizerem patrocínio ou doação em favor de projeto cultural que tenha sido aprovado pelo Ministério da Cultura com os benefícios do art.
18 da Lei nº 8.313/91 (“Lei Rouanet”) poderão deduzir o valor da doação ou patrocínio do imposto sobre a renda devido, no período de apuração (trimestral ou anual) em que foi feita a doação.
A forma de apuração é na sistemática de Lucro Real e o limite é de 4% do
Imposto sobre a Renda, calculado sob a alíquota de 15%.
3.
FINAM e FINOR
Os dois foram criados pelo Governo Federal para incentivar o desenvolvimento econômico do Nordeste(FINOR) e Norte(FINAM) do Brasil. Nada mais é do que destinar uma parcela do IRPJ devido, na sua alíquota básica, para aplicação de quotas de empresas que exploram atividades em áreas incentivadas.
Devido a várias denúncias, foram extintas pelo Governo a SUDAM e SUDENE.
Atualmente só empresas que tem projetos específicos na área podem utilizar este incentivo. 4.
PROGRAMA DE PESQUISA & DESENVOLVIMENTO (P&D)
Tem como benefício fiscal deduções de IRPJ e CSLL. Podem depreciar de forma integral ou acelarada as máquinas(bens) destinados a P&D. De 60% a 80% dos gastos com P&D do lucro liquido. Porém com limite do lucro antes das exclusões e o valor não excluído no ano da apuração, não poderá ser excluído no ano subsequente.
5.
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT