Alegações finais
Nº...
Luis, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve devidamente constituída, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, apresentar:
MEMORIAIS
com fulcro nos art. 403 §3º , do Código de Processo Penal, expor suas razões e pedir absolvição, conforme a seguir passa a expor:
I – Dos fatos
O Acusado foi denunciado como incurso nas penas do art. 171, §2º, inciso IV, do Código Penal, porque pagou compra que fizera em grande loja de departamentos com um cheque, e o mesmo foi devolvido pelo banco sacado, por falta de suficiente provisão de fundos.
Durante o curso do processo criminal, Luiz provou que pagará a dívida ainda no decorrer do inquérito policial. E no decurso da audiência, a defesa requereu a conversão dos debates orais em memoriais escritos. Sendo o pleito deferido pelo MM. Juízo, o Ministério Público, em seus memoriais, pediu a condenação do Réu.
II – Do direito
II. 1. Da atipicidade do fato
O fato para se constituir crime é necessário que haja quatro requisitos cumulativos: conduta dolosa ou culposa, resultado, nexo de causalidade, relação de tipicidade – subsunção do fato a norma. No presente caso, o Acusado ao realizar o pagamento com cheque estava de total boa-fé e jamais teve o dolo de fraudar o pagamento e, consequentemente, obter vantagem indevida.
De fato, a caracterização do crime de estelionato por meio de pagamento de cheque sem fundos somente se configura quando há o dolo de praticar a fraude. Ademais, não logrou o Réu vantagem ilícita e o beneficiário do cheque não sofreu prejuízo patrimonial, já que o Acusado pagou no transcurso do inquérito policial. Sendo assim, ausente a conduta dolosa e o crime previsto não admite a forma culposa, o fato é atípico, não devendo ser condenado por um fato que nem caracterizou crime.
II.2. Da insignificância do fato
O fato narrado na