ALEGAÇÕES FINAIS
PROCESSO Nº_______________________
JORGE, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado constituído, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, dentro do prazo legal, apresentar:
ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS
Nos termos do artigo 403, parágrafo 3º do CPP, consoante dos fatos e fundamentos abaixo aduzido. Trata-se, de ação penal proposta em face do acusado por suposta violação ao art. 217 – A, na forma do art. 69 do CP. A pretensão acusatória não merece prosperar consoante as fartas razões a seguir apresentar: DOS FUNDAMENTOS:
a) Da Absolvição - Ausência de dolo
Por toda prova colhida na instrução é inconteste que o acusado agiu em erro de tipo uma vez que desconhecia a vítima e sequer tinha como saber a sua idade. Não há, dolo do agente, atuou sem consciência e vontade quando praticou os atos sexuais com a suposta vítima, desconhecendo sua condição de vulnerabilidade. Nesse sentido, provado ausência de dolo a hipótese é de atipicidade da conduta é impondo-se a absolvição.
b) Ausência de concurso material
Na improvável hipótese de condenação não deve ser reconhecido concurso de crime sendo a hipótese de apenas uma infração penal. Isto porque cuida-se o estupro de tipo penal misto alternativo ou seja aquele que possui vários verbos juntos que se praticado no mesmo contexto fático importará em apenas uma infração penal e foi o que aconteceu. Dessa forma caso o condenado não deve haver concurso de crime.
c) Do crime continuado
Caso seja afastada a tese anterior, sendo reconhecido o concurso de crime, duas infrações penais, a hipótese não é de concurso material e sim de continuidade delitiva. No caso estão presentes todos os requisitos do art. 71 do CP, devendo a pena ser exasperada em seu patamar mínimo, qual seja um sexto, 1/6.
d) Ausência de agravante de embriaguez preordenada
Ainda na improvável hipótese de condenação não deve