alegações finais
Autos n.º
"É necessário a máxima calma na apreciação do processo. O Magistrado deve manter o seu espírito sereno, absolutamente livre de sugestão de qualquer natureza". (Apud Souza Neto em A Tragédia e a Lei, fls. 35)”
(), já devidamente qualificado nos autos em epigrafe, denunciados pelo douto Promotor de Justiça, vem pôr seu advogado e bastante procurador que a esta subscrevem, a presença de Vossa Excelência, apresentar suas:
ALEGAÇÕES FINAIS
com fulcro no artigo 500 do Código de Processo Penal, pelas razões a seguir aduzidas:
DA SITUAÇÃO FATICA
O Acusado encontra-se denunciado com incurso nas sanções previstas no artigo 33 da lei 11.343/2006.
Em tese, segundo o Digno representante do Parquet, o denunciado, na data de 15/09/2014, o acusado teria desobedecido a ordem de parada proferida por guarnição militar, no bairro , nesta capital, fora perseguido e teve sua moto derrubada pela guarnição, sendo que em revista teriam sido encontradas consigo 8 (oito) porções de substancia análoga a pasta base de cocaína, de modo que as autoridades policiais e o representante do Ministério Publico deduzem e prejulgam tratar-se de entorpecentes para fins de mercancia.
Surge das provas dos autos que o acusado na verdade adquiriu a droga para o seu consumo, tendo consigo apenas uma porção, e segundo alegou desde sua primeira oitiva é dependente químico a cerca de 3(três) anos e teve a posse de outras 7(sete) porções que lhe fora atribuída pelos policiais, o que nega veementemente serem suas, informando inclusive que após derrubarem sua motocicleta o agrediram violentamente para que assumisse a posse da totalidade da droga.
Não foi encontrado com o réu ou ainda indicado no decorrer da instrução, qualquer fato que demonstra-se que a droga destinava-se a mercancia, portanto vazia a mera dedução do