Alegações Finais
PROCESSO Nº 2009.07.1.026065-7
JOSUÉ APARECIDO DE ARAÚJO, já devidamente qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe, vem por intermédio do NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA UNIEURO, por seu advogado infra-assinado, à presença de Vossa Excelência, apresentar, ALEGAÇÕES FINAIS com fulcro no art. 403, § 3º do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
I- DOS FATOS
JOSUÉ APARECIDO DA SILVA foi acusado de supostamente, no dia 27 de agosto de 2008, no posto de atendimento bancário da Caixa Econômica Federal, junto à justiça do trabalho de apropriar-se indevidamente de coisa alheia móvel, consistente importância aproximada de R$ 1.157,98 (mil cento e cinquenta e sete reais e noventa e oito centavos), crime tipificado no art. 168, § 1º, inciso III, do código penal, valor que pertencia à seu cliente, FRANCISCO DE ASSIS BARBOZA LIMA, em função de sua profissão de advogado.
Foi designado para 22/05/2014 às 14h, Audiência de Instrução em Julgamento. Foram intimados para comparecer a Audiência, O acusado, vítima, e o agente de policia Joselito Martinez Grandin, na qualidade de testemunha. A vítima fora devidamente citada, porém não compareceu porque não pode ser encontrada em nenhum dos endereços fornecidos para o processo, conforme fls. 262 e 267.
O réu foi intimado por carta precatória, fl. 269, uma vez que se encontrava na cidade de CAMBUÍ – MG, este teve sua audiência para interrogatório marcada para 30/06/2014, conforme fl. 283.
II- DO DIREITO
PRELIMINARMENTE, por oportuno e com a máxima vênia, cumpre alegar a esse Juízo, que Sr. FRANCISCO DE ASSIS BARBOZA (suposta vítima), embora devidamente citado, sequer compareceu à audiência, fl. 264, o que demonstra total e completo desinteresse no prosseguimento do feito.
No depoimento de Joselito Martinez Grandin, agente de policia, na qualidade de