alegações finais
Processo nº _____
LUIZ DOS SANTOS, já qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente a presença de V.Exa., com o devido respeito de que é merecedor, apresentar como efetivamente apresenta ALEGAÇÕES FINAIS, com fulcro no art. 403, §3º, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS
O acusado fora denunciado por ter supostamente agido com dolo eventual, na ultrapassagem de veículo automotor, que em sequência veio a colidir de frente com a motocicleta da vítima que veio ao óbito no mesmo momento. No momento da colisão a vítima estava sem nenhum equipamento de segurança, desconsiderando capacete, item obrigatório para trafegar com motocicleta. A vítima trafegava em alta velocidade, maior que a permitida para aquela determinada via, assumindo o risco de se colidir com outro veículo e até mesmo causar danos a terceiros
Considerados os fatos alegados pelo iminente Ministério Público, que lhe atribui na denúncia os permissivos do artigo 121, caput; do Código Penal Brasileiro.
DO DIREITO
O dolo possui previsão legal no Artigo 18, inciso I, do Código Penal e depende de dois elementos para a sua caracterização: a consciência e a vontade.
Para a corrente finalista, adotada pelo Código Penal Brasileiro, dolo é a vontade revestida de consciência de praticar a conduta típica, o que não se caracterizou na conduta do requerente.
A conduta do requerente não caracteriza homicídio doloso, mas sim homicídio de trânsito, tipificado ao teor do artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, que possui como elemento subjetivo taxativamente previsto em lei a culpa.
Dispõem o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro:
(...)
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor.
O contexto probatório permite a formação de um juízo de convicção de ter