Alegações finais
AÇÃO PENAL N°: 0024.06202950-9
FLÁVIO EDUARDO MARTINS DE OLIVEIRA, já devidamente qualificado nos autos da ação penal em epígrafe que lhe move o ESTADO DE MINAS GERAIS, através do seu órgão de execução, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu procurador signatário desta, com fulcro no art. 403, § 3º do Código de Processo Penal, apresentar suas derradeiras ALEGAÇÕES FINAIS, com base nos fatos e fundamentos jurídicos, abaixo aduzidos:
SINOPSE FÁTICO-PROCESSUAL
Em denúncia oferecida pelo Ministério Público, o denunciado é acusado, juntamente com o co-réu Wellington da Silva Roque e previamente ajustados, de no dia28 de agosto de 2006, por volta das 8:30 horas subtrair para proveito comum, mediante grave ameaça com arma de fogo, uma quantia em dinheiro no valor de R$ 2.881,20, e uma quantia em cheque no valor de R$ 401,00.
Segundo foi apurado, na referida data, o denunciado, armado com um revólver, abordou a gerente do posto e outro funcionário no escritório do estabelecimento, exigindo dinheiro, posteriormente guardando-o em sua mochila e evadindo-se do local.
Ocorre que a ação foi percebida por um dos frentistas, o qual acionou a polícia que estava patrulhando pelo local, e que lograram abordar o acusado, quando este saía do posto, na posse do produto do roubo.
Além disso, o co-réu que aguardava do lado de fora para dar fuga ao denunciado, ao perceber a ação frustrada de Fabio Eduardo, deixou o local em uma motocicleta.
Posteriormente, com a polícia em seu encalço, abandonou a motocicleta, empreendendo fuga novamente, mas sendo capturado depois.
Consta ainda que, após pesquisa realizada pela polícia via COPOM, averiguou-se que a referida motocicleta era produto de outro roubo efetuado pelos acusados, realizado com emprego de arma de fogo um dia antes deste fato. Consta também que a vítima, Carlos Antonio da Silva reconheceu a