alegações finais
Processo XXAcusado: XX Vítima: XX
XXX, já qualificado nos autos do presente processo crime que lhe move o Ministério Público de Goiás, vem, por seu defensor nomeado,respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 404, § único, do Código de Processo Penal, apresentar os suas
ALEGAÇÕES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAL
Nos seguintes termos:
1 - DOS FATOS
Segundo consta da denúncia emanada do Parquet (fls. 02/05), no dia 10 de setembro de 2009, por volta das 12:00 horas, Alameda X, com rua Y, Bairro de Tal, nesta capital, o denunciado teria ofendido a integridade corporal da vítima, deferindo-lhe três golpes de arma branca, causando-lhe as lesões corporais descritas no exame de corpo e de delito às fls. 81-83, que resultou debilidade permanente do membro direito.
A motivação da agressão seria uma dívida, concernente ao valor repassado pelo acusado a vítima, horas antes, para que este comprasse a substância entorpecente conhecida como “crack”.
O acusado, dependente de drogas, em companhia do outro denunciado, encontraram a vítima cerca de duas horas depois, indagando-lhe pelo paradeiro da substância entorpecente (“crack”) que lhe havia encomendado, tendo a vítima lhe respondido de forma desdenhosa “tomei banho no dinheiro” (fls. 20).
Irritado e sentindo-se passado para trás, o acusado que se encontrava sobre efeito de substância alucinógena, agrediu a vítima com golpes de faca.
O acusado devidamente citado, apresentou sua Resposta à Acusação às fls. 113-119.
Durante a instrução criminal, foram inquiridas 03 testemunhas da acusação e 02 da defesa.
As partes não requereram diligências.
O Ministério Público apresentou suas alegações finais às fls. 183/191.
2 -DA MATÉRIA PRELIMINAR
O acusado é dependente da substância conhecida como “crack”, conforme termo de declaração (fls. 14 – 16) que evidencia seu estado de dependência