ALEGAÇÕES FINAIS
Ref. Proc. nº. xxx/200x
Cartório do __º ofício
(FULANO DE TAL), já qualificado nos autos em epígrafe que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, a ilustre presença de Vossa Excelência, para apresentar, como ora o faz, suas
ALEGAÇÕES FINAIS
com fulcro no artigo 500, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO É IMPERATIVO DE JUSTIÇA !
Se existe o clássico principio do livre convencimento do juiz, em contrapartida existe a obrigação legal de se amparar as decisões nas provas contidas nos autos, e, no presente caso as provas são ínfimas, dúbias, na verdade imprestáveis a sustentar um decreto condenatório como passaremos demonstrar -
1. O Acusado foi denunciado, por dita situação, incursa nos artigos 157, § 2º, I e II; art. 288; art. 29 e 69 todos do Código Penal Brasileiro, porque o seu aparelho celular, conforme consta da denúncia de fls. --/--, teria sido usado por assaltantes.
2. Atendendo ao disposto pelo artigo 500 do Código de Processo Penal, o Ilustre membro do Ministério Público apresentou suas Alegações Finais de fls. ---/---, pleiteando pela total procedência da ação, com a condenação do Acusado nos moldes da denuncia, inclusive as penas do artigo 15, III da Constituição Federal. Embora culto, nenhuma razão assiste a pretensão do Ilustre representante do Ministério Público.
3. Mormente, porque dos elementos levantados nos autos, existe somente o fato de ter sido encontrado no local do roubo, um aparelho celular, cuja linha lhe pertencia, porém, que havia sido vendido a pessoa de E. S. H. F. (fls. --), em data anterior ao dito roubo, pessoa que também foi denunciada em aditamento (fls. ---/---).
4. Em suma, toda prova colhida nos autos, é clara no sentido que ninguém reconheceu o