ALEGAÇÕES FINAIS - VIOLENCIA DOMESTICA
PROCESSO Nº:
CONTROLE Nº
XXXXXXXXXXX, já qualificado nos autos, através de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Ação Penal em epígrafe, que lhe move o Ministério Público do Estado de São Paulo, com fulcro no art. 403, § 3º, do Código de Processo Penal, para apresentar ALEGAÇÕES FINAIS DA DEFESA, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
XXXXXXXXX foi denunciado nos artigos 129, § 9º e 147, c/c artigo 21 da Lei nº 3688/41, c/c art. 61, inciso II, alínea “f” e art. 69, ambos do CP, em relação às vítimas XXXXXX, XXXXX e XXXX, consoante fls. XX/XX, do caderno processual em voga.
A denúncia foi recebida (fls. XX/XX), o réu foi interrogado (fls. XX), apresentou defesa preliminar (fls. XX/XX) e, durante a instrução criminal, ouviram-se duas testemunhas de acusação.
Em Memoriais, o órgão ministerial pede a condenação do réu nos termos propostos na exordial.
Em que pesem as afirmações do representante do Ministério Público, esta tese não prevalece. Vejamos:
XXXXXXX, quando foi preso em flagrante, negou de forma veemente que não agrediu seus filhos ou sua mulher, que não fez uso de falcão nem pé de cabra para agredi-los (fls XX).
Durante o interrogatório prestado na polícia as supostas vítimas XXX (fls XX), XXXXX (fls XX) e XXXX (fls XX), foram categóricos ao afirmarem que o réu não os agrediu com facão ou pé de cabra.
Atentemos para a certificação do I.M.L. – CIDADE às fls XX, onde atesta através do Oficio nº XX/XX/2011, que as vítimas não compareceram para realização de exame.
Veja nobre julgador, não há nos autos nenhum relato de que o réu sequer foi pego portando facão ou pé de cabra! Não há provas suficientes nos autos que possam lhe atribuir, de forma contundente, o uso indevido desses instrumentos.