Alegaçoes Maria dA penha
Processo-Crime nº. 2013.0003505-6
WANDERLEY APARECIDO DE MOURA, já qualificado nos autos em epígrafe de DENÚNCIA, que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, sob alegação de incorrência nas disposições do artigo 129, §9° do Código Penal, na forma do Artigo 61° II, ‘‘f’’, ambos do CP da Lei 11.340/06, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por meio de sua advogada que esta subscreve, oferecer:
ALEGAÇÕES FINAIS
O que faz pelas seguintes razões de fato e direito:
BREVE RELATO
A denúncia imputa ao réu WANDERLEI APARECIDO DE MOURA, os crimes do artigo 129, do Código Penal na forma da Lei 11.340/06, conforme narra a denúncia de fls. 12, frente e verso.
Segundo a denúncia os fatos dos supostos delitos se deram da seguinte forma:
FATOS:
No dia 28 de dezembro de 2012, por volta das 14 horas, no interior da residência situada à Rua Londrina, n° 600, Bairro São Cristóvão, neste Município e Comarca de Cascavel/PR, o denunciado WANDERLEI APARECIDO DE MOURA, agindo com consciência e vontades livres, dirigidas à prática da conduta criminosa, prevalecendo-se das relações domésticas a seguir descritas, ofendeu a integridade corporal de sua companheira LEIDI DAIANE FIGUEIREDO deferindo-lhe tapas, chutes na barriga e socos na cabeça causando nela os seguintes ferimentos, descritos no Laudo de Exame de Lesões Corporais (fl.08): (1) Equimose Peri Orbitário de olho esquerdo. (2) equimose em região mastoide com 3 cm de diâmetro (3) escoriações em face lateral da coxa e joelho direito
Agindo assim o denunciado WANDERLEI APARECIDO DE MOURA está incurso nas disposições do art. 129 §9°, c/c art.61, II, ‘‘f’’ ambos do CP, bem como as disposições da Lei n° 11.340/06, razão pela