direito
A Lei Maria da Penha é um passo muito significativo, mas ela tem de ter um conjunto de ações estatais, como prisões preventivas e medidas restritivas. Mesmo vítima de vidência a mulher não acredita que o companheiro pode fazer mais, como outro tapa. Elas têm que começar a despertar para os sinais de vidências além da física, vidências que não deixam marcas no corpo. A Lei Maria da Penha veio tirar do escuro e dar visibilidade a esse problema, que era tratado com vergonha.
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido formulado em habeas corpus preventivo que buscou a revogação de medida protetiva imputada ao acusado, prevista na Lei no 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha. O paciente responde pela prática de lesões corporais de natureza grave (artigo 129, § 1º, inciso I e § 10, CP) e coação (artigo 344 CP) contra sua companheira. Pairando expectativa da prisão preventiva, acaso descumprida a medida cautelar de proibição de contato, prevista no artigo 22, inciso II, alínea “a” da Lei 11.340/2006, o impetrante aduziu que o iminente receio de prisão estaria em contradição ao seu direito de ir e vir. Suplicou no recurso a concessão de salvo-conduto.
Nos autos da ação em Primeira Instância, o