psicologia juridica
Processo: 5007114-54.2013.827.2706
Requerente: Maria Da Penha Rodrigues Conceição Almeida
Requerido: Antônio Marquileide Almeida
ANTÔNIO MARQUILEIDE ALMEIDA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu curador especial devidamente nomeado - Orientador do Núcleo de Prática Jurídica do ITPAC, com endereço na Rua 07 de setembro, n°.494, Centro, Araguaína-TO, onde indica para recebimento das notificações de estilo forense, vem a presença de Vossa Excelência, apresentar:
CONTESTAÇÃO
À AÇÃO CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO, proposto por MARIA DA PENHA CONCEIÇÃO ALMEIDA, também já qualificada nos mesmos autos, pelos seguintes fatos e fundamentos que passa a expor.
DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR
A requerente declara na inicial ter adquirido laços matrimoniais com o requerente em 10 de Junho de 1989 em regime de comunhão parcial de bens, na comarca de Araguaína-TO.
Alega está separada de fato do requerido desde 1993. E que a requerente não sabe o paradeiro do requerido, não tendo contato com a sua família a mais de vinte anos.
Declara ainda que não possui bens em comum e nem filhos menores com o requerido.
Por derradeiro, alega que já transcorreram mais de 20 (vinte) anos em razão disso a vontade e preponderante da requerente, vez que inexiste entre os consortes qualquer possibilidade de estabelecer a sociedade conjugal diante da separação fática.
Essas foram as alegações da requerente, a fim de obter a Conversão da Separação Judicial em divórcio.
DOS FATOS
MM. Juíza,
A contestada alega em síntese que casou em 1989, que está separada de fato desde 1993 e que a requerente não sabe o paradeiro do requerido, não tendo contato com a sua família a mais de vinte anos.
Pois bem, compulsando os autos, verifica-se que a Requerente REQUEREU a citação do Requerido através de Via Edital, sendo este um meio inacessível