alegacoes finais
EXCELENTISSÍMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE JANAÚBA-MG.
Processo:
Réu:
MM,
, já qualificado nos autos da Ação Penal que lhe move a Justiça Pública, sendo processada pela prática do crime tipificado no artigo 330 do Código Penal Brasileiro c/c art.5º, caput, da Lei 11.340/06, que tramita por este Juízo, através do Defensor Público Estadual que adiante assina, vem, respeitosamente a presença de V. Exa., apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS , expondo e requerendo o seguinte:
O denunciado se vê processado pela prática do crime de Desobediência, conforme narra a peça de ingresso.
Consta que, no dia 26 de Janeiro de 2012, por volta das 21:45 horas na Rua Teodoro José Serafim, o DENUNCIADO desobedeceu ordem legal de funcionário público, eis que descumpriu a decisão judicial que concedeu medidas protetivas em favor da vítima e aproximou-se da sua ex-companheira Vera Lucia Alves.
Apesar de estarmos diante de relatos por parte dos policiais, nota-se que a conduta do acusado descrita pelos policiais, não revela a sua intenção de desprestigiar ou atentar contra a dignidade da Administração Pública, pois em seu depoimento o acusado nega os fatos narrados na denúncia; que não estava na casa de sua mãe no dia do fato e que foi preso por outro motivo, no dia 20 de fevereiro.
Com tudo, consta ainda nos autos que o DENUNCIADO, ao passar por exames de Sanidade Mental, apresentou um grau de desenvolvimento mental SUBNORMAL, em fatos narrados em processo anterior.
Neste contexto, a vítima em seu depoimento em juízo relata que o denunciado não entende das coisas direito, que é portador de transtorno mental. Com isso fica cristalino que o desenvolvimento mental do denunciado é incompleto ou retardado. As provas produzidas revelaram que, o denunciado não ofereceu nenhuma resistência, a busca pessoal foi efetuada, revelando ter sido plenamente