ALEGACOES FINAIS Atuais
AUTOS- Nº 2011.0004.2757-4
GRACY MOURA DA SILVA, devidamente qualificada nos autos referidos, em AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, que move em face de EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, por seu procurador infra-assinado, vem, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência apresentar suas:
ALEGAÇÕES FINAIS
A presente ação indenizatória deverá ser Julgada procedente, em face de não restar dúvidas nos autos, após a produção das provas acostadas, bem como da prova oral produzida em audiência, de que a autora sofreu os danos morais apontados na peça exordial;
É inegável, principalmente com base nas provas colhidas em audiência, em especial os depoimentos das testemunhas, que coadunam com o depoimento da autora, demonstrando que os fatos são exatamente como descritos na inicial.
Os depoimentos, das testemunhas Manoel Silva Carneiro e Edson Davi dos Santos, indicam que a parte ré agiu de forma indevida ao negar o embarque da autora, juntamente com a criança, conforme ordenava a autorização. Vejamos um trecho do depoimento de Manoel: “..que segundo o motorista ela não poderia viajar com a criança sem a certidão de nascimento, a autora tinha uma autorização de viagem adquirida e assinado nesta comarca...”, confirmando ainda, que a atitude por parte do motorista acarretou transtornos a autora, além do prejuízo em ter que passar mais uma noite na cidade onde se ocorreu o fato, isto é, teve que gastar dinheiro com locomoção até a delegacia e a sua casa;
A testemunha Edson Davi, presente no dia do ocorrido, confirma “...que o embarque só foi possível no dia seguinte...”, e que tentou argumentar com o motorista, tendo este exigido que a autora retirasse sua bagagem do ônibus, que naquele veículo eles não embarcariam, causando um grande transtorno a autora.
Diante do exposto, a empresa requerida, na pessoa de seu funcionário, faltou com respeito com a autora,