MEMORIAIS
CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ESTADO DO CEARÁ.
Processo nº 7033
JOÃO DA SILVA, já qualificado nos autos do processo sob o número em epígrafe, que lhe move ANTONIO PEREIRA, também já qualificado, por seu procurador que junta neste ato instrumento de procuração, vem respeitosamente,
à
presença
de
Vossa
Excelência,
apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS as razões de fatos e de direito a seguir expostas.
I- DOS FATOS
O Autor propôs Ação de Indenização contra o Réu, objetivando a reparação de dano sofrido por atraso em contrato de empreitada.
No entanto o Réu não agiu com culpa, como tenta fazer crer o Autor.
O réu e o senhor Antônio Pereira firmaram um contrato de empreitada, onde ficou acordado que, a entrega da obra seria em um mês e o valor total a ser pago seria a quantia de R$10.000 (dez mil reais).Sendo metade paga no começo da obra e metade ao final.
A obra, no entanto, atrasou um mês. Este atraso ocorreu em razão de problemas na fundação, imprevisíveis por ocasião do contrato.
Após a conclusão da obra, o autor recusou-se a realizar o pagamento do valor restante ao Réu da ação.
O autor então requereu a reparação por danos materiais e morais supostamente sofridos, alegando, em síntese, a aplicação do cdc ao caso concreto, a inversão do ônus da prova e a responsabilidade do autor pelo dever de indenizar.
O que não se restou provado, como aduz as razões finais a seguir.
II- DO DIREITO
Faz-se necessário ressaltar que a situação em questão trata-se de um caso de contrato de empreitada realizado por duas pessoas físicas em patamar de igualdade, não existindo vulnerabilidade econômica, jurídica ou técnica por parte do requerente apta a ensejar a aplicação do Código do Consumidor Brasileiro.
Ora, Excelência, o autor requereu a condenação do requerido ao pagamento de indenização pelos supostos danos sofridos. Mas, quais foram os danos? Este no decorrer do processo não demonstrou os