ECA Aula 02
Intensivo Semanal
INTENSIVO SEMANAL – XV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Disciplina
ECA
Aula
03
EMENTA DA AULA
1. Remissão
GUIA DE ESTUDO
1. Remissão (art.126 a 128 ECA)
Remissão pode se concedida de duas formas:
a) Perdão puro e simples (infração pequena, por exemplo, uma ofensa).
b) Transação
Como solução alternativa, mas aplicando sanção cumulada com medida sócia educativa aberta, não podem ser usadas as que sejam privativas de liberdade (internação ou semiliberdade art. 127 ECA).
A transação não gera antecedente.
Efeitos da Remissão
A Remissão ainda que cumulada com medida sócio educativa, nunca gera antecedentes nem implica confissão.
Em que momento?
O MP concede antes do processo, pode conceder antes da instauração de processo, ele concede como opção à propositura da ação.
Juiz concede é uma Remissão processual concede durante o processo que já esta instaurada, pode vir em qualquer momento desde que antes da sentença art. 188 ECA.
Efeitos
O MP gera a exclusão do processo porque impede que ele nasça.
O Juiz pode gerar suspensão ou gerar a extinção.
Como se chama a ação?
No ECA chama-se Ação Sócio Educativa – sempre será uma Ação Pública Incondicionada, proposta apenas pelo MP e que independe da vontade da vítima, quando é instaurada a ação, é oferecida Representação
Procedimentos
Fase Policial (art. 172 a 178 ECA) (polícia judiciária)
Se começar com réu solto.
EXAME DE ORDEM
Complexo Educacional Damásio de Jesus
XV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Intensivo Semanal
Art. 177 ECA –
Será feito um relatório da investigação de instrução com documento e encaminhado para
MP, não há a necessidade de inquérito formal.
Se começar com Apreensão em Flagrante art. 173 ECA
Se for ato praticado mediante violência ou grave ameaça à pessoa
O delegado lavra um auto de Apreensão em Flagrante, ouve o condutor, as testemunhas e interroga o adolescente art. 173, I ECA.
Se for praticado sem violência e sem ameaça, o delegado lavra um simples