Alega Es Finais Silvana Final
PROCESSO Nº. : 389/2011
N.U. 1626-96.2011.811.0063
Código: 44602
SILVANA APARECIDA DA SILVA, já qualificada nos Autos da AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR, movida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através da Curadora Especial nomeada e estagiário que esta subscrevem EXPOR e ao final REQUERER o que segue:
Trata-se de ação de Destituição do Poder familiar onde o Autor pleiteia a PERDA DO PODER FAMILIAR em desfavor da genitora da criança, Sra. SILVANA APARECIDA A SILVA, fundamentando-se nos artigos 22 c/c do Estatuto da Criança e do Adolescente e art. 1.638, incisos II, III e IV do Código Civil Brasileiro.
Alega o Douto Procurador que, em síntese, a genitora é usuária de drogas e abandonou a criança logo após o seu nascimento em plena maternidade.
Que a criança fora registrada pelo seu PAI, Sr. Domingos Poli, porém sem a certeza de sua paternidade, e que o mesmo não apresenta condições de cuidar e zelar pelo bem-estar da criança.
Em conformidade com as documentações apresentadas, alega que a criança fora acolhida no Lar da Criança na data de 02/07/2011, local onde permanece até a presente data.
A partir disso, foram iniciadas buscas por famílias que tivessem condições de adotar a criança, sendo realizado procedimentos de estudos psicossociais, no intuito de desenvolver um plano que melhor beneficiasse a criança.
Após consultas e estudos da lista dos casais habilitados, chegaram a conclusão de que o casal que mas se destacou na aptidão de adotar a criança, foi o casal SILVIA FREITAS OLIVEIRA e VALTER LUIZ MOREIRA OLIVEIRA.
Findada a fase de seleção, a criança foi inserida na família do casal escolhido, dando início ao acompanhamento do núcleo familiar.
Em 16/07/2014 fora realizada audiência de Instrução e Julgamento, sendo colhida os depoimentos