ILUMINA O E VENTILA O
Todo compartimento deve ter, em plano vertical, ao menos uma abertura para o exterior. Estas aberturas devem ser dotadas de persianas ou dispositivos que permitam a renovação do ar. Nos compartimentos destinados a dormitórios não será permitido o uso de material translúcido, pois é necessário assegurar sombra e ventilação simultaneamente.
As áreas destas aberturas serão proporcionais às áreas dos compartimentos a iluminar e ventilar, e variáveis conforme o destino destes compartimentos. As frações que representam as relações entre áreas de piso e de esquadrias que apresentaremos, são as mínimas. Por isso sempre que houver disponibilidade econômica, os vãos devem ter as maiores áreas possíveis.
I. DORMITÓRIOS (local de permanência prolongada, noturna).
A área das aberturas não deverá ser inferior a 1/6 da área do piso.
II. SALAS DE ESTAR, REFEITÓRIOS, COPA, COZINHA, BANHEIRO, WC etc.
(local de permanência diurna).
A área das aberturas não deverá ser inferior a 1/8 da área do piso.
DESENHO TÉCNICO - PROF. CARLOS J. ENGEL 19
Essas relações serão de 1/5 e 1/7, respectivamente, quando os vãos abrirem para áreas cobertas ou varandas e não houver parede oposta a esses vãos a menos de 1.50 m do limite da cobertura dessas áreas.
Estas relações só se aplicam às varandas, alpendres e marquises, cujas coberturas excedam a 1.00 m e desde que não exista parede nas condições indicadas: a. A relação passará para ¼ e 1/5 respectivamente, quando houver a referida parede a menos de 1.50 m do limite da cobertura.
b. As aberturas nos dormitórios que derem para áreas cobertas são consideradas de valor nulo para efeito de iluminação e ventilação.
c. Em hipótese alguma serão permitidas aberturas destinadas a ventilar e iluminar compartimentos com menos de 0.60m2.
d. Também não serão considerados como iluminados e ventilados os pontos que distarem mais de 2 vezes o valor do pé direito, quando o vão abrir para área fechada, e 2 vezes e meia para os demais casos.
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