Direito
Título Pluralidade de partes. Classificação. Espécies de litisconsórcio. Posição dos litisconsortes no processo. Facultativo simples e unitário. Necessário simples e unitário Princípio da autonomia dos litisconsortes.
Número de semana de aula 1
Estrutura do conteúdo
· Pluralidade das partes;
· Classificações e espécies de litisconsórcio necessário, facultativo, simples e unitário;
· Posição no processo;
· Princípio da autonomia dos litisconsortes.
Aplicação prática e teórica
Caso Concreto 1
Ana propõe ação de conhecimento em face de César, Rafael e Talita. Narra a autora como causa de pedir que o contrato celebrado pelas partes é nulo de pleno direito, objeto ilícito. Citados, todos integram o pólo passivo, na qualidade de litisconsortes necessários unitários. Após oferta conjunta de contestação, um dos réus, em audiência, reconhece a procedência do pedido autoral.
INDAGA-SE:
a) O ato praticado é válido? Explique.
b) O litisconsórcio formado é incidental ou superveniente? Justifique.
Caso Concreto 2
Alguns proprietários e moradores de determinado edifício resolvem promover uma ação judicial em face do condomínio objetivando a anulação de uma assembléia extraordinária, porque desobedecido o quorum mínimo de participantes previsto na convenção. O réu foi citado regularmente e em contestação alegou que a assembléia somente poderia ser anulada se a ação fosse proposta por todos os condôminos.
INDAGA-SE:
a) Está correta a alegação do Condomínio? Fundamente a resposta.
b) Quais as razões doutrinárias e legais para a formação de um litisconsórcio? Explique.
Questão n.º 01:
(34º Exame de Ordem – 2007.3) Com relação ao litisconsórcio, é correto afirmar que:
a) todo litisconsórcio necessário é também unitário.
b) o litisconsórcio formado entre os réus de uma ação anulatória de um mesmo negócio jurídico é unitário;
c) as vítimas de um mesmo acidente de trânsito podem agir em