Alega Es Finais 2
ALEGAÇÕES FINAIS
Pelo acusado:
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MM. Juiz,
1. A denúncia de fls. ___, não poderá, jamais, receber acolhida e ser julgada procedente, uma vez que peca, referida peça acusatória, tanto na tipificação do crime que se pretende imputar ao Acusado, como na própria apreciação dos fatos que foram apurados no incluso Inquérito Policial.
2. Ora, desde o estabelecimento do princípio: "nullum crimen, nulla sine lege", não se pode mais falar em incriminação, a não ser sobre fatos nitidamente e meticulosamente ajustados ao modelo legal. E, a peça acusatória, narra o fato que a Douta Promotoria entende criminoso, como:
"expediente fraudulento de emitir os cheques acostados às fls____, como forma de pagamento à vista, sem que contudo estes tivessem a devida e necessária provisão de fundos."(fls. ___).
3. Sobre essa narrativa, típica do crime previsto no inciso IV do artigo 171, § 2º do Código Penal Brasileiro, a Acusação sustenta sua denúncia, enquadrando o Acusado no crime descrito no "caput" do aludido artigo de Lei, procurando desviar, de início, a evidência da não ocorrência de crime, pela ampla constatação de se tratarem, os cheques objetos da representação, verdadeiras PROMESSAS DE PAGAMENTO.
4. Realmente, a pretensa vítima, ao representar perante a Autoridade Policial (fls. ___), foi categórica, após narrar os fatos em que foi envolvida, pretende que:
"assim, caracterizada a prática do crime de estelionato, previsto no artigo 171, § 2º, inciso VI, do Código Penal Brasileiro"(fls. ___).
5. É bem verdade que a pretensa vítima, assistindo a Douta Promotoria, em suas Alegações Finais, muda seu entendimento, pedindo, com grande veemência, a condenação do Réu nas penas do artigo 171 do Código Penal. Mas, ela mesma, se trai nesse entendimento pois, no bojo das aludidas alegações finais, insiste na tipificação do crime de emissão de cheques sem fundos, chegando a transcrever